Você vai para fora do Brasil e pretende levar o notebook, câmera, tablet ou dispositivos afins? Sim? Então, evite dores de cabeça ao embarcar com eletrônicos, conheça as regras relacionadas a esse assunto e tome os devidos cuidados.

Na alfândega, as notas fiscais dos eletrônicos podem ser exigidas com o objetivo de comprovar a procedência dos produtos. Alguns viajantes por falta de conhecimento ficam surpresos ao terem que pagar tributos pelos equipamentos. Por isso, é essencial conhecer as normas de aduana e requisitos para levar os eletrônicos ao exterior sem problema.

Regras para levar eletrônicos para fora do Brasil

Há alguns anos, a declaração de bens podia ser realizada com a emissão de recibos em departamentos específicos dos aeroportos do Brasil. Porém, as normas sofreram mudanças na maneira de comprovar a propriedade do bem. Assim, agora, você deve apresentar a nota fiscal do produto.

As tributações aplicadas pela alfândega na volta ao Brasil são realizadas em produtos de origem estrangeira. As mercadorias que saíram do Brasil e estão voltando não recebem a taxação. Por esse motivo, o comprovante pode evitar suspeitas e gastos com impostos sobre os eletrônicos.

Mais detalhes sobre a comprovação de bens na alfândega, acesse o site da Receita Federal.

Dicas para viajar com eletrônicos sem burocracias

1 – Cota de Gastos

As taxas e impostos sobre os eletrônicos são aplicados em apenas alguns dispositivos. Os passageiros têm o direito, atualmente, a uma cota no valor de 500 dólares para produtos em viagens de avião e por via marítima. Já em viagem terrestre ou fluvial a cota é de 150 dólares.

Quando o item declarado tem um preço superior ao das cotas, é cobrado imposto de 50% sobre o valor excedente. Em casos que o bem não é declarado e é identificado na alfândega, o viajante recebe a multa em mais 50% do valor adicional. E os artigos com custos dentro do limite de cotas? Esses são isentos das taxas. Lembrando que, o limite só pode ser usado uma vez a cada intervalo de um mês.

2 – Itens Taxados

Quais itens eletrônicos entram obrigatoriamente no cálculo do limite de cotas? São eles: notebooks, computadores, vídeo-games, tablets, filmadoras, entre outros. Sabendo disso, organize-se e leve somente o necessário para a viagem.

Nos casos em que o item é tributado, você tem duas opções de procedimento:

  1. O produto fica retido na Receita Federal até que o proprietário volte e apresente um comprovante válido.
  2. Pagar o imposto sobre os eletrônicos para retirá-los de lá.

3 – Bens com Isenção

A Receita não taxa produtos de uso pessoal, sujeito a comprovação. O item não pode ter mais de três peças idênticas e precisa estar sem etiqueta.

Os celulares, relógios de pulso e câmeras fotográficas, por exemplo, são isentos de declaração e pagamento de imposto, com limite de uma unidade cada. Mas, se estiverem na embalagem original ou com a embalagem lacrada, podem ser taxados.

4 – Artigos Proibidos

Há muitas mercadorias que são barradas (proibidas) na entrada do Brasil. Se tratando de itens eletrônicos, entram na lista: brinquedos; réplicas e simulacros de armas de fogo reais; produtos ilícitos e/ou falsificados, entre outros mais específicos.

5 – Declaração de Bens Estrangeiros

A comprovação de um produto estrangeiro, mas adquirido no Brasil, requer a declaração de nota fiscal. Já quando o artigo foi comprado no exterior e trazido para o Brasil em viagens anteriores, é exigida a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

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